No 64.º aniversário
da Declaração Universal dos Direitos Humanos ,
deixamos este texto presente na Constituição Pastoral Gaudium et Spes (sobre a Igreja no
Mundo Actual), um dos documentos do Concílio Vaticano II.
Esperamos
que seja inspirador e motivo de atuação para todos os cristãos e outros "homens
e mulheres de vontade". Porque é possível um mundo mais justo e fraterno e
uma cidadania mais plena, onde seja respeitada a dignidade da pessoa
humana, independentemente da sua raça,
de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de
origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra
situação (1).
Respeito da pessoa humana
27. Vindo a conclusões práticas e mais urgentes, o Concílio recomenda a
reverência para com o homem, de maneira que cada um deve considerar o próximo,
sem excepção, como um «outro eu», tendo em conta, antes de mais, a sua vida e
os meios necessários para a levar dignamente (8), não imitando aquele homem
rico que não fez caso algum do pobre Lázaro (9).
Sobretudo em nossos dias, urge a obrigação de nos
tornarmos o próximo de todo e qualquer homem, e de o servir efectivamente
quando vem ao nosso . encontro - quer seja o ancião, abandonado de todos, ou o
operário estrangeiro injustamente desprezado, ou o exilado, ou o filho duma
união ilegítima que sofre injustamente por causa dum pecado que não cometeu, ou
o indigente que interpela a nossa consciência, recordando a palavra do Senhor:
«todas as vezes que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o
fizestes» (Mt. 25,40).
Além disso, são infames as seguintes coisas: tudo
quanto se opõe à vida, como seja toda a espécie de homicídio, genocídio, aborto,
eutanásia e suicídio voluntário; tudo o que viola a integridade da pessoa
humana, como as mutilações, os tormentos corporais e mentais e as tentativas
para violentar as próprias consciências; tudo quanto ofende a dignidade da
pessoa humana, como as condições de vida infra-humanas, as prisões arbitrárias,
as deportações, a escravidão, a prostituição, o comércio de mulheres e jovens;
e também as condições degradantes de trabalho; em que os operários são tratados
como meros instrumentos de lucro e não como pessoas livres e responsáveis.
Todas estas coisas e outras semelhantes são infamantes; ao mesmo tempo que
corrompem a civilização humana, desonram mais aqueles que assim procedem, do
que os que padecem injustamente; e ofendem gravemente a honra devida ao Criador.
(1) Artigo 2.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
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